Adulteração de combustível pode virar crime contra a ordem econômica
Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter de decisão terminativa, projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que altera a Lei nº 8176/91 para que também seja considerado crime contra a ordem econômica a adulteração de combustíveis. De acordo com o senador, pesquisa feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) revelou que em 26.200 postos de abastecimento houve crescimento na adulteração da gasolina e que 10,45% do combustível não se enquadra nos padrões mínimos de qualidade estipulados pela entidade.
O senador argumenta que embora a adulteração de combustível possa ser considerada uma fraude, o Ministério Público tem encontrado dificuldades para oferecer denúncia contra os agentes que adulteram os produtos combustíveis, tendo em vista os vários elementos que constituem a conduta de estelionato, tipificada no artigo 171 do Código Penal (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento).
Citando dados publicados pela imprensa, Bezerra afirma que, além do prejuízo ao consumidor, estima-se que as fraudes em 24 bilhões de litros de combustíveis vendidos por ano provoquem um rombo de R$ 1,5 bilhão em perdas de tributação.
A pesquisa da ANP ainda revelou que a adulteração não está restrita à gasolina, pois 18,5% das amostras de álcool testadas em todo o país estavam fora dos padrões. A adulteração de álcool, de acordo com a pesquisa citada pelo senador, cresceu 85% nos primeiros meses de 2002 e o índice de inconformidade com as especificações legais do combustível já é quase duas vezes maior que o da gasolina.
09/09/2002
Agência Senado
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