MELLO PORTO PODE TER COMETIDO CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA



O juiz José Maria de Mello Porto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, pode ter praticado crime contra a ordem tributária. Esta é uma das conclusões apresentadas pelo senador Paulo Souto (PFL-BA) no relatório da CPI do Judiciário sobre irregularidades ocorridas no âmbito do tribunal, aprovado na manhã desta quinta-feira (dia 21). O documento também levanta a possibilidade de o juiz ter praticado crimes de prevaricação, condescendência criminosa e improbidade administrativa.A conclusão de Paulo Souto sobre a possibilidade de cometimento de crime contra a ordem tributária baseou-se na comparação de escritura pública da compra de um imóvel pelo magistrado com suas declarações de Imposto de Renda. No primeiro documento, constaria que Mello Porto teria pago R$ 750 mil na operação, enquanto o mesmo imóvel é registrado em suas declarações de renda como se tivesse sido adquirido por R$ 350 mil. Diante desta contradição, a CPI decidiu encaminhar toda a documentação sobre o assunto à Secretaria da Receita Federal para que apure a possível ocorrência de irregularidade fiscal.Paulo Souto acrescentou que recebeu esta semana um fax, encaminhado por Mello Porto, no qual o juiz apresenta um aditamento à escritura pública da compra do referido imóvel, certificando que o valor pago teria sido de R$ 375 mil. O relator da CPI disse que apesar de ter incluído o documento entre os anexos do seu relatório, não retificará a sua conclusão, justificando que o aditamento está datado da última segunda-feira (dia 18), enquanto o imóvel foi adquirido em 1996. OUTRAS IRREGULARIDADESO relatório aprovado pela CPI também determina que o Ministério Público Federal seja comunicado sobre o fato de Mello Porto, quando presidente do TRT-RJ, não ter determinado a apuração de denúncias contidas em fita cassete apresentada pelo jornalista José Eduardo Homem de Carvalho. As gravações, já periciadas pelo laboratório de fonética da Universidade de Campinas, registram o relato de duas juízas classistas, Nair Bairral e Ana Telma Wainstock, e da advogada Laila Keizen da Fonseca sobre irregularidades, como a venda de votos "por qualquer R$ 30 mil".A suposta omissão de Mello Porto pode ser enquadrada, conforme o relatório, como prevaricação ou condescendência criminosa, praticadas isoladamente ou de forma simultânea. Estes crimes estão relacionados à obrigação que tem o funcionário público de realizar ato exigido por lei ou às providências que estes devem tomar quando sabem da ocorrência de irregularidades.Outra providência a ser tomada, de acordo com o relatório aprovado pelos senadores, é o encaminhamento ao Ministério Público das provas obtidas pela comissão que vinculam a promoção pessoal do juiz Mello Porto aos juízes classistas, a fim de que seja apurada a eventual existência de ato de improbidade administrativa. A CPI dispõe de cópias de matérias pagas em jornais, supostamente por classistas. Também integram a documentação, de posse da comissão, fitas de vídeo onde o magistrado apareceria em palanques, camisetas, brindes, calendários e fotografias de out-doors e outras manifestações de auto-promoção.

21/10/1999

Agência Senado


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