Apropriação indébita contra associação pode virar crime



Terminou o prazo para apresentação de emendas ao projeto de lei que cria o crime de apropriação indébita contra associação ou fundação. A matéria agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta prevê reclusão, de dois a cinco anos, a quem -deixar de repassar, repassar tardiamente ou apropriar-se indevidamente de bens ou valores destinados a associação ou fundação-.

A proposição, feita pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou atividades de organizações não-governamentais (ONGs), altera o Código Penal. Na justificação do projeto, os membros da comissão afirmam ter procurado -penalizar com especial dureza aqueles que se valem do nome ou da posição assumida naquelas entidades para lograr proveito próprio-. Tal rigor, segundo a CPI, -justifica-se em face do reflexo difuso do prejuízo que tal conduta provoca ao bom nome das entidades filantrópicas, provocando eventual diminuição das contribuições de particulares-.

Registro

Outro projeto apresentado pela CPI encontra-se em situação idêntica ao anterior, na CCJ. A proposta determina que o registro civil de pessoas jurídicas seja feito perante o ofício localizado no mesmo município da sede da entidade.

Na justificação da matéria, os integrantes da CPI explicam que -determinada associação, que atue e tenha sua sede e domicílio em Boa Vista (RR), pode hoje ser registrada em qualquer unidade da Federação, por exemplo, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre (RS)-. Para a CPI, isso -implica verdadeira balbúrdia, impossibilitando ou em muito dificultando qualquer tipo de controle que se pretenda exercer sobre tais entes-.

O projeto dá um ano para que os representantes das pessoas jurídicas registradas fora da circunscrição da respectiva sede promovam a inscrição de seus atos junto ao ofício competente, com a apresentação da certidão expedida pelo cartório onde estiverem inscritos seus estatutos. Caberá ao cartório da sede pedir ao cartório onde estava inscrita a associação que faça a averbação de cancelamento, por motivo de transferência, no registro anterior.



28/02/2003

Agência Senado


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