Falsificação de cigarro pode virar crime
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que altera o Código Penal para tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária. Pelo texto, a pena será de reclusão, de um a cinco anos, além de multa.
A proposta (PLS 220/08), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), criminaliza a conduta de quem usar substância não autorizada para fabricar, falsificar, corromper, adulterar ou alterar cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), relatora da proposta, recomendou a aprovação. Como a matéria recebeu decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Kátia Abreu explica em seu relatório que a proposta de Jucá altera ainda a redação do Código Penal referente à falsa indicação em invólucro ou recipiente, que já é crime punível com pena de um a cinco anos mais multa. O texto de Jucá inclui nesse crime fazer constar da embalagem de produto a existência de substância em quantidade menor ou maior que a mencionada, em desacordo com a autorização sanitária.
A proposta também torna crime a atitude de "omitir ou disfarçar informação, expressão, advertência, sinal ou dizer que deva constar do rótulo, embalagem, publicidade ou propaganda dos produtos" submetidos ao regime de vigilância sanitária.
Romero Jucá informa que, atualmente, são vendidos mais de 25 bilhões de cigarros ilegais no Brasil - quase 20% do mercado total do produto, estimado em 130 bilhões de unidades ao ano. Segundo Jucá, há estimativas de que o contrabando, a falsificação e a fabricação ilegal no país provocam prejuízos, a cada ano, em torno de R$ 1,5 bilhão à indústria fumageira e de R$ 1,4 bilhão aos cofres públicos apenas com carregamentos que chegam do Paraguai, onde estão instaladas 28 fábricas de cigarros. Como salienta o senador, o dinheiro movimentado pela máfia do cigarro serve ainda para financiar o tráfico de drogas e o contrabando de outros produtos.
Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
02/09/2009
Agência Senado
Artigos Relacionados
CCJ aprova inclusão no Código Penal de crime de falsificação de cigarro
Jucá quer tornar crime a falsificação, adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação sanitária
FALSIFICAÇÃO DE MOEDA PODE SER CRIME HEDIONDO
Abandono afetivo de filhos pode virar crime
Apropriação indébita contra associação pode virar crime
‘Bullying’ pode virar crime com pena de até quatro anos de prisão