Advocacia do Senado defende constitucionalidade de leis perante o STF



Se ao Supremo Tribunal Federal (STF) cabe a missão de zelar pela harmonia entre a Constituição federal e a legislação ordinária, a Advocacia Geral do Senado Federal tem cumprido o dever de assumir, em nome do Congresso Nacional, a defesa de dispositivos de lei que tenham a constitucionalidade questionada perante a Suprema Corte. E foi sem perder de vista esse compromisso legal que o órgão acabou de prestar informações ao STF contestando duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) relativas ao Estatuto do Desarmamento e à Lei nº 10.814/2003, que fixa normas para o plantio e a comercialização de soja transgênica da safra de 2004.

Na Adin apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra o Estatuto do Desarmamento, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, informou que inicialmente foi requerida a declaração de inconstitucionalidade sob alegação de "vício de iniciativa". Ao agregar atribuições ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), responsável pelo controle de registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, o Congresso Nacional teria invadido competência privativa do presidente da República.

Cascais rebateu o argumento do PTB lembrando, em primeiro lugar, que a proposição foi objeto de um amplo entendimento entre os Poderes Executivo e Legislativo, respaldado por todas as lideranças partidárias.

- Esse acordo político permitiu que toda a matéria fosse discutida no bojo do Projeto de Lei nº 292/99, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), preservando toda e qualquer iniciativa exclusiva do presidente da República - destacou. Ele lembrou ainda que a Emenda Constitucional nº 32/2001 deixou de proibir a iniciativa parlamentar para atribuir novos encargos a órgãos da administração pública.

Mas o PTB também apontou outros artigos que estariam em desacordo com a Constituição. Os desvios estariam atrelados à federalização do registro e porte de armas; ao enquadramento do porte ilegal de arma de fogo como crime inafiançável; à proibição da venda indiscriminada de armas de fogo e à elevação da idade mínima para a compra de armamentos. Não obstante um "aparente conflito" entre bens e direitos constitucionalmente protegidos, como o exercício da liberdade comercial e o direito à vida, Cascais salientou a prevalência deste último.

- Entendo que a edição do estatuto representa uma evolução na busca de um interesse público maior, que é a harmonia na vida em sociedade - ponderou.

Soja

A ação relativa à permissão do plantio e comercialização da soja transgênica foi proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, sob o argumento de que a lei violaria os princípios da independência e harmonia entre os poderes da República, além de contrariar o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição, que trata da exigência de realização de estudo prévio de impacto ambiental.

A inconstitucionalidade suscitada por Fonteles foi rechaçada pela Advocacia do Senado com base na exposição de motivos da Medida Provisória nº 131/2003, que originou a lei, e no parecer da Comissão Mista do Congresso que a analisou. Segundo observou Cascais, a Constituição não proíbe, expressa ou implicitamente, o plantio de soja transgênica ou de qualquer outro organismo geneticamente modificado. A ausência de estudo prévio de impacto ambiental também não serviria de argumento pois a questão ainda não foi regulamentada.

- O Parlamento procurou apenas editar uma lei para resolver uma situação temporária e conciliar fatores sociais e econômicos - explicou.



13/02/2004

Agência Senado


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