ADVOGADO ELOGIA CRIAÇÃO DE "BASE ESTÁVEL" PARA CONTRIBUINTE



Em entrevista à TV Senado, o advogado e ex-professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Torquato Jardim, afirmou que o projeto de Código de Defesa do Consumidor tem como principal qualidade a criação de uma "base estável para que o contribuinte tenha certeza de suas contribuições no ano seguinte". O professor coordenou a equipe de cinco tributaristas que, a pedido do Instituto Tancredo Neves, elaborou o projeto.
Para Torquato Jardim, a proposta - a ser apresentada pelo presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), na próxima quinta-feira (dia 25) - vem proteger o pequeno contribuinte, ao obrigar a Receita Federal a ser mais clara no que faz. O advogado afirmou que, com a nova proposição, o contribuinte não será mais surpreendido com diligências. Assim como em ações judiciais, terá de ser comunicado previamente da diligência e do assunto a ser abordado, podendo preparar sua defesa.
- O contribuinte não ficará mais eternamente submetido às idiossincrasias do fiscal, que hoje pode levar equipamentos e livros da empresa pelo tempo que quiser - disse.
O advogado não acredita que o projeto de novo Código, se aprovado, estimulará a sonegação. Para ele, o problema da sonegação é de "incompetência gerencial". Lembrou que a relação custo-benefício é favorável à sonegação, uma vez que aplicações financeiras do dinheiro sonegado são maiores que as multas aplicadas pelo fisco.
Torquato Jardim destacou a figura do Advogado Geral do Contribuinte, criada pelo projeto, que lutará pelos direitos coletivos dos contribuintes. Citou como exemplo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), aprovada para custear a saúde e que, segundo os jornais, vem sendo utilizada para outros fins. A ser verdade o anunciado pela imprensa, afirmou o professor, cabe a ação coletiva.
Os direitos coletivos também poderão ser defendidos por associações civis. O ex-professor deu o exemplo da supervalorização dos imóveis, que acabam assim sujeitos a um Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exagerado. Torquato Jardim lembrou que dificilmente um contribuinte lutaria sozinho nesse caso. Em uma associação civil, porém, ao lado de todos os contribuintes do município, sua ação contra o Poder Público teria uma força muito maior.

23/11/1999

Agência Senado


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