Advogados comprovam legalidade de desconto salarial



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, a validade de desconto no contracheque de servidores públicos que aderiram ao movimento grevista deflagrado no Hospital das Forças Armadas. A Justiça acatou defesa do órgão no sentido que o desconto dos dias parados é respaldado pela Lei nº 8.112/1990, e necessário em virtude do interesse público.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), por meio da Coordenação Regional de atuação em assuntos de Servidores Públicos (Cosep), atuou no caso para suspender decisão que anulou ato administrativo que determinou o corte de ponto dos servidores. A Justiça de primeiro grau acatou a solicitação no Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF para que a Administração não efetuasse os descontos.

No recurso da AGU, os advogados destacaram que a legislação considera o direito de greve como a prevalência do interesse público sobre o particular, em proteção à coletividade. Segundo o órgão, a pretensão da Administração Pública em efetuar os descontos dos dias parados não afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos como foi alegado pelo Sindicato. A PRU1 também destacou que a medida foi realizada em observância à legislação, que estabelece o exercício do cargo público como pressuposto para a retribuição salarial.

Segundo a Procuradoria, devido o longo período de paralisação, as funções públicas exercidas pelos servidores aos órgãos foram comprometidas. "O movimento paredista se apresenta extremamente gravoso para a União representando o abuso de um direito, cujo exercício não foi autorizado pelo Constituinte antes de traçados os seus termos e limites pela lei específica", destacou um trecho da defesa da AGU.

Além disso, segundo os representantes da AGU, o "corte de ponto" é medida legal que se impõe pela quebra da relação entre o Estado e seus servidores, pois o direito à percepção de vencimentos surge na exata medida em que são prestados serviços. E destacaram que a medida é aplicada independentemente da legalidade ou abusividade da greve.

A Advocacia-Geral também ressaltou que o próprio Judiciário vem confirmando as decisões administrativas tomadas nesse sentido. E, de acordo com a Procuradoria, o juízo de primeiro grau não tinha competência para decidir sobre a legalidade da greve ou os descontos pelos dias parados.

Em decisão, o desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os fundamentos da AGU e suspendeu a liminar concedida indevidamente ao sindicato dos servidores. A decisão destacou que a determinação é legal "em face da farta jurisprudência firmada a respeito da legitimidade do desconto dos dias não trabalhados em decorrência de greve pelos servidores públicos, bem como pelo fechamento da folha de pagamento dos servidores grevistas no dia de hoje".

Destaca-se no feito a atuação da Cosep, unidade da PRU1 que integra a estrutura da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



04/10/2013 15:52


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