Advogados confirmam decisão do TCU contra ex-prefeito



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade de acordão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas de ex-prefeito do município de Lago D'Ana, no Rio Grande do Norte. A sanção foi aplicada ao ex-gestor por não comprovar a correta utilização de recursos públicos federais no período de 2001 a 2004.

O TCU realizou processo administrativo de tomada de contas especial. Pela lei, o órgão é constitucional e legalmente competente para processar e julgar as contas dos gestores de recursos públicos federais repassados mediante convênio. Contra essa prerrogativa, o ex-prefeito ajuizou ação para suspender a decisão do Tribunal de Contas e a inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). Alegava que não foi devidamente intimado pessoalmente da determinação.

Contestando o pedido, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que a condenação do então gestor foi fundamentada no artigo 179 da Lei 8.443/92 que determina que "a citação válida pode ser feita por diversas formas, dentre as quais mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário, bem como por edital". A execução do TCU foi feita desse último modo, conforme explicaram os advogados da União.

Além disso, destacaram que, ao contrário do alegado pelo autor, foram plenamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa no caso. Isso porque, o TCU esgotou todas as possibilidades de intimar pessoalmente o autor, que não atestava o recebimento das comunicações. Dessa forma, o edital foi o meio mais apropriado para comunicar o interessado sobre as medidas do Tribunal.

Por esse motivo, os advogados da União destacaram na ação que a "declaração de nulidade de decisão do TCU só se justifica nos casos de ocorrência de irregularidade grave ou manifesta ilegalidade. Porém, essas condições não se encontram presentes no caso concreto".

A Procuradoria ressaltou, ainda, que a responsabilidade final pela prestação de contas é do próprio autor, na qualidade de prefeito gestor dos recursos federais repassados ao ente municipal, uma vez que ele é quem deve prestar contas da aplicação dos recursos que lhes são confiados. "Com efeito, segundo determina a Constituição Federal, a legislação, bem como a jurisprudência do TCU e do Supremo, ao gestor incumbe provar a boa e regular aplicação do dinheiro público".

Ao analisar o caso, a Justiça Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido do ex-prefeito. O ex-gestor deverá responder ação de reparação de danos ao Tesouro pela não utilização e não prestação de contas durante o período em que foi prefeito do município.

A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-geral da União



15/10/2013 16:43


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