Advogados garantem correto fornecimento de medicamento pelo SUS para tratamento de osteoporose



 

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal da Paraíba, que a União somente deve fornecer medicamento específico a pedido de paciente quando o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferecer outro remédio com a mesma eficiência solicitada.

No caso, uma segurada do SUS de João Pessoa (PB) acionou a Justiça exigindo o fornecimento do fármaco ACLASTA, utilizado para tratamento da osteoporose. Em primeira instância, a AGU conseguiu comprovar que a lista de medicamentos autorizados para distribuição do SUS contém um remédio similar com a mesma substância e com eficiência igual ao solicitado pela paciente. Inconformada, a mulher entrou com recurso na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado da Paraíba (JEF).

Para confirmar o entendimento proferido pela decisão anterior, a Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) explicou que "apesar de o SUS não fornecer o medicamento solicitado judicialmente, a doença descrita na inicial [osteoporose] possui cobertura de tratamento no SUS, o que se torna o atendimento da solicitação incontroverso nesse momento, nos termos do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica já anexado aos autos".

A unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem posicionamento de que é preciso privilegiar o atendimento à saúde feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em detrimento de tratamentos individualizados. O caso foi analisado pelo ministro Gilmar Mendes que foi relator do Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada n.º 175.

Ao analisar o processo, a Turma Recursal negou provimento ao Recurso da Autora e manteve a sentença de primeiro grau que havia julgado os pedidos improcedentes, acolhendo os argumentos de defesa apresentados pela AGU no processo.

O Juizado Especial Federal do estado da Paraíba destacou que para o tratamento de osteoporose, o SUS já fornece o tratamento por meio de outros medicamentos. De acordo com a Justiça, eles são suficientes para caracterizar o cumprimento do dever do Estado atribuído nos artigos 23 e 126 da Constituição Federal.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



21/11/2013 17:58


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