Aelton Freitas defende trabalho obrigatório para os presos



O senador Aelton Freitas (PL-MG) fez um apelo aos senadores nesta quinta-feira (6) para que "acompanhem com especial atenção" a tramitação de três projetos de sua autoria que propõem alterações pontuais na legislação penal brasileira. Ele destacou, em primeiro lugar, o projeto de lei (PLS nº 83/04) que obriga o Estado a dar aos presos condenados atividades de trabalho.

Aelton disse que embora esta seja uma discussão de longa data, ainda não surtiu grandes efeitos, pois quase diariamente surgem informações sobre a situação de presidiários vivendo no ócio e em condições sub-humanas, além de níveis assustadores de superlotação nos presídios.

Hoje, de acordo com Aelton, a minoria da população carcerária do Brasil de fato trabalha, o que fere o princípio da reintegração. Ele disse ter a convicção de que do cumprimento deste dever social tiraria dos presídios a condição atual de universidades do crime e possibilitaria uma real recuperação de mais indivíduos condenados.

Embora reconhecendo que existem fatores no âmbito social que agravam a violência e o avanço da criminalidade, Aelton Freitas entende que o parlamento brasileiro pode contribuir para formular uma solução ao problema da violência, aprovando projetos que garantam um combate mais rígido à impunidade e promovam a reintegração social dos apenados.

Neste sentido, o senador também pretende dar maior agilidade aos julgamentos e endurecer as penas impostas aos praticantes de crimes hediondos. Com esse objetivo ele apresentou o projeto de lei (PLS nº 82/04) que revoga os artigos 607 e 608 do Código Penal, eliminando o instituto do protesto por novo júri. Este recurso - esclareceu ele - atualmente é permitido à defesa, possibilitando a solicitação de novo julgamento para condenados a mais de 20 anos de reclusão.

De acordo com entendimentos já manifestados pelo Supremo Tribunal Federal, Aelton também apresentou proposta para impedir que seja considerado crime continuado atos seguidos de crimes contra a vida. Ele parte do entendimento que o criminoso que assassinar mais de uma pessoa em seqüência deve responder e pagar por cada vida tirada, sem que possa ter acesso a atenuantes jurídicos.



06/05/2004

Agência Senado


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