Aelton Freitas propõe mudanças na Lei do Inquilinato



Alterações em seis dispositivos da Lei do Inquilinato deverão ser examinadas em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das modificações propostas pelo senador Aelton Freitas (PL-MG) prevê a adoção do rito sumário no lugar do procedimento ordinário nas ações de despejo, que -por opção do autor, não forem submetidas aos Juizados Especiais-.

Outra mudança apresentada pelo projeto dispensa, para a ação de despejo, a exigência do título de propriedade para os imóveis de valor igual ou inferior a 100 salários mínimos, aceitando como suficiente a prova da locação. Para desfazer a locação, quando for para a realização de obras urgentes, o senador propôs que não haja mais a necessidade de que isso seja determinado pelo Poder Público para que o locatário desocupe o imóvel.

No caso do ajuizamento de ação, fica dispensada a exigência da prova de propriedade do imóvel ou do -compromisso registrado, se a outorga de poderes permite ao administrador locar o imóvel em seu próprio nome-.

O projeto reduz de seis para três meses o prazo para a desocupação do imóvel quando o locatário manifestar sua concordância, no período da contestação. No entanto, o juiz poderá prorrogar o novo prazo por mais três meses se acolher pedido nesse sentido. Se o locatário não cumprir esses prazos, será expedido mandado de despejo.

A última mudança proposta determina que a chamada emenda de mora não seja admitida se o locatário já tiver utilizado essa possibilidade nos 24 meses anteriores à ação de despejo. Na justificação do seu projeto, o senador explicou que -não se deve favorecer demais os inquilinos em desproveito dos locadores, conforme a equivocada orientação de leis anteriores-, embora reconheça que o locatário, em tese, é a parte economicamente mais vulnerável. O objetivo da proposta, segundo o senador, é -aproximar ainda mais os interesses de locadores e locatários-.



11/04/2003

Agência Senado


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