Agências de viagens ganham aumento de limite para isenção do imposto de renda



Medida provisória concede benefício somente às operadoras cadastradas no Ministério do Turismo

As operadoras e agências de viagem poderão ser beneficiadas com isenção do Imposto de Renda em remessas efetuadas ao exterior para pagamento de despesas com a venda de pacotes, de acordo com Medida Provisória nº 589/12 aprovada em comissão mista do Congresso Nacional.