Agressor afastado de casa terá de pagar pensão alimentícia a menores vítimas de violência



O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/05, que obriga a pessoa afastada do convívio de criança ou adolescente por motivo de opressão, maus tratos ou abuso sexual, a fornecer os alimentos necessários à sobrevivência dos menores. Alimentos, no linguajar jurídico, referem-se aos recursos necessários para o atendimento de necessidades básicas, como alimentação, saúde, moradia e vestuário. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A intenção do projeto é evitar que as vítimas sejam duplamente punidas: primeiro pelo ato de violência que sofreram e depois pela falta de condições de sobrevivência sem ajuda do agressor de quem eram dependentes.

De autoria do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), o projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 130 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O deputado identificou uma lacuna na legislação que, em sua opinião, propicia uma espécie de "prêmio" ao agressor e de "castigo" a seus dependentes.

Isso ocorre pelo fato de o autor da violência ser afastado de casa sem qualquer obrigação, enquanto a família acaba desamparada financeiramente, além de já ter sido desprezada física e moralmente. A pensão proposta pelo projeto beneficia somente filhos e demais dependentes menores e não o cônjuge ou companheiro do acusado.



12/05/2011

Agência Senado


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