Projeto prevê que agressor poderá ser afastado do lar



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, em sua próxima reunião, projeto de lei da Câmara que prevê a possibilidade de o juiz, em caso de violência doméstica, determinar ao agressor o seu afastamento do lar ou local de convivência com a vítima, como medida cautelar, antes da conciliação ou do julgamento.

O projeto altera a lei que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Ele poderá ser votado em regime de urgência pelo Plenário, após sua aprovação pela CCJ, se for atendido o pedido que a autora da proposta, deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO), levará ao presidente do Senado, Ramez Tebet, no próximo dia 10, com o apoio da bancada feminina no Congresso.

Em seu parecer, o relator da matéria na CCJ, senador Iris Rezende (PMDB-GO), afirmou que a proposta é muito relevante e meritória, "pois visa a proteger a integridade física ou a vida do cônjuge ou companheiro ou coabitante, ameaçada pela possibilidade de continuação dos atos de violência antes do julgamento, situação potencialmente perigosa e injusta".

Nair Xavier Lobo pretendia que fossem definidas na lei a prisão em flagrante do agressor e a inafiançabilidade do delito, como forma de proteção imediata da vítima agredida. Mas o Plenário da Câmara modificou o texto original, para estabelecer que a autoridade judiciária poderá determinar ao agente de crime caracterizado por violência doméstica que se afaste do lar ou do local de convivência com a vítima.

Na justificativa do projeto, a autora afirma que a violência praticada no âmbito familiar é uma situação que tem causado bastante preocupação e revolta na sociedade brasileira. Diz também que "a covardia do ato e a dificuldade de defesa das vítimas tornam esse tipo de violência um delito de extrema gravidade e reprovabilidade social" e que cabe ao Estado tomar as providências para prevenir e reprimir esses abusos, propiciando a proteção da família prevista na Constituição de 1988.

A deputada sustenta ainda que a ausência de prisão em flagrante e a afiançabilidade permitem que os agressores retornem ao convívio doméstico e dêem continuidade aos atos de violência praticados contra seus entes familiares - em geral, esposas e filhos indefesos.



27/03/2002

Agência Senado


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