Agricultura familiar tem 17 produtos com bônus em outubro
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus, em outubro, para os financiamentos de 17 produtos e da cesta de produtos: açaí (fruto), arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará (inhame), cebola, feijão, leite, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), pó cerífero de carnaúba (tipo B), sisal, sorgo, trigo, triticale e umbu (fruto).
Com o PGPAF, o agricultor familiar tem desconto no momento do pagamento de financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
A portaria do PGPAF foi publicada na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de setembro de 2011 e têm validade para o período de 10 de outubro a 9 de novembro.
O feijão tem descontos no Rio Grande do Sul (21,33%), Santa Catarina (18,15%) e Paraná (9,44%). O leite tem descontos em três estados: Sergipe (4,29%), Alagoas e no Maranhão (2,86% nos dois estados). O arroz longo fino em casca tem bônus em 11 estados, entre eles Mato Grosso do Sul (15,57%), Santa Catarina (15,93%) e Bahia (26,71%).
A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos em seis estados, com bônus de 5,33% no Rio Grande do Sul, de 4,54% em Santa Catarina e 1,07% em Sergipe.
Também contam com descontos produtos da sociobiodiversidade, como o babaçu (27,4% no Maranhão) e o umbu (28,95% na Bahia).
Cálculo do PGPAF
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
11/10/2011 13:17
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