Agripino defende relatório de Kátia Abreu pelo fim da CPMF



O senador José Agripino (DEM-RN), em discurso no Plenário do Senado, defendeu o relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentado nesta segunda-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), contrário à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011. A cobrança está prevista para se encerrar no final do ano.

- É um imposto que está em nossas mãos encerrar. O governo tem obrigação de terminá-lo, porque disse que se identificasse algum aumento de carga tributária, tomaria a iniciativa de baixar. Se não está baixando, nós temos de ajudá-lo a baixar, votando contra a prorrogação da CPMF, para que o governo cumpra com a palavra que deu ao Brasil - disse

O parlamentar afirmou que, após consultas à população, a maioria se manifestou amplamente favorável ao fim da cobrança do imposto "perverso e antipático". Disse que o Brasil paga níveis de impostos cobrados na Suécia. Citou informações do texto de Kátia Abreu ao dizer que o preço de uma geladeira é metade formado por impostos, incluindo-se a CPMF, e que é importante mostrar à população que elas pagam a contribuição, mesmo não tendo conta-corrente.

Também argumentou, de acordo com dados do relatório, que o fim da contribuição não afetará as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, já que apenas 10% de recursos da União estão sendo injetados nas obras, e destes, nem 20% foi executado até agora. Destacou ainda que, caso se encerre a cobrança, há o imediato remanejamento de recursos não utilizados do Orçamento da União para o Bolsa Família.

- Cabe-nos decidir se estamos ao lado do governo ou da sociedade que pede socorro ao Congresso para que a livre de um imposto cruel - declarou.

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-PA) reforçou seu posicionamento contrário à CPMF e lamentou ter sido afastado do posto de titular da CCJ, onde a matéria (PEC 89/07) foi lida. O senador Agripino afirmou estar solidário a Mozarildo, que não cometeu "ato de deslealdade que justificasse tal fato".



12/11/2007

Agência Senado


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