AGU afasta pagamento de indenização a juiz estadual



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pagamento por danos morais a juiz estadual contra ato de membro da Defensoria Pública Federal. A ação foi extinta após os advogados da União demonstrarem que o pedido feito pelo magistrado era indevido, já que a atuação do defensor aconteceu no exercício das funções.

O juiz estadual ajuizou ação na Justiça de Sergipe (AL) por conta de supostas acusações maldosas e abuso no exercício da função de defensor público através do Ofício nº 340/2013/DPU/SE dirigido ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o autor, o membro da Defensoria tentou passar aos órgãos e ao público em geral fatos inverídicos quanto à designação e realização de audiências.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) explicou que o defensor, na condição de representante da Defensoria Pública Federal no Conselho Penitenciário do estado de Sergipe, enviou representação ao CNJ informando, com base em dados de outros órgãos e depoimentos dos presos, a realização de audiências criminais apenas em alguns dias da semana, bem como a necessidade de providências para diminuir a permanência de presos provisórios das unidades prisionais, entre outras ações.

De acordo com os advogados que aturam no caso, o ato do membro da Defensoria foi realizado no cumprimento das funções institucionais, pois se trata de ação decorrente de sua participação no Conselho Penitenciário de Sergipe, conforme previsto no artigo 18, VIII, da Lei Complementar nº 80 de 1994. "A representação teve como escopo a salvaguarda do interesse público, não se vislumbrando o abuso do exercício das funções institucionais", destacou um trecho da defesa da AGU.

Previsão legal

Por se tratar de membro do serviço público federal e preencher os requisitos previstos no parágrafo 4º da Portaria nº 408/2009 e no artigo 22 da Lei 9.028/95, a PU (SE) foi designada como órgão responsável para realizar a defesa e representação judicial do defensor, conforme decisão da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5).

Pelas normas, as unidades da AGU têm autorização para representar judicialmente agentes públicos quando vítimas de ações contra atos praticados por eles no exercício das atribuições constitucionais. E, segundo defendeu a Procuradoria, devido a representação judicial da AGU junto ao agente público, a competência para o processamento da ação deve ser da Justiça Federal, uma vez que envolve a União.

Na ação, os advogados reforçaram, ainda, que pela Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, das autarquias ou empresas públicas no processo.

O 5º Juizado Especial Cível de Aracaju acolheu os argumentos dos advogados da União e declarou-se incompetente para julgar o caso, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Fundamentando sua sentença nos argumentos da AGU, a decisão destacou que "aos juízes federais compete processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes".

Fonte:

Advocacia-Geral da União



03/12/2013 10:43


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