AGU evita pagamento indevido de indenização
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido de pensão vitalícia e indenização no valor de R$ 400 mil a uma mulher por suposta doença causada após acidente radioativo com Césio 137 na cidade de Goiânia (GO) em 1987.
Os procuradores federais comprovaram que os problemas relatados não têm relação com o evento e não são caraterísticos da contaminação, já que a autora sequer morava próximo ao local ou estava na lista de vítimas.
Ela acionou a Justiça alegando que era dona de pensão nas proximidades onde ocorreu o acidente e que foi obrigada a fechar seu estabelecimento e abandonar sua residência. Por isso, queria obrigar a União, o estado de Goiás e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a pagarem pensão especial com base na Lei nº 9.425/96, além dos danos morais e materiais.
Para evitar o pagamento indevido, as procuradorias da AGU atuaram no caso explicando que depois do acidente nuclear foi preciso editar a Lei nº 9.425/1996, garantindo pensão vitalícia, a título de indenização especial, às vítimas do acidente com a substância radioativa, sob a condição de submissão dos supostos afetados a um exame perante junta médica oficial, constituída pela Fundação Leide das Neves Ferreira, com sede em Goiânia.
Segundo os procuradores federais, desde então, a CNEN, responsável pela fiscalização das atividades nucleares no país, vem respondendo por inúmeras ações de indenização propostas por pessoas que alegam enfermidades decorrentes do contato com a substância. Porém, essa comprovação deve passar por perícia específica para certificação dos danos e do direito de receber os valores.
No caso específico, as unidades da AGU destacaram que a autora não integrava a lista de vítimas, houve monitoramento dos níveis de radiação em sua vizinhança e apenas as pessoas das áreas de risco foram removidas. Além disso, defenderam que ela sequer integrava o grupo daqueles indiretamente afetados por contaminação ou irradiação e, portanto, não se enquadrava na condição exigida quanto à comprovação de ter sofrido danos com o Césio 137, conforme prevê o artigo 3º da Lei nº 9.425/1996.
A AGU confirmou, ainda, que a junta médica, formada por médicos especializados, constatou que as doenças apresentadas pela autora (problemas de tireoide) não tinham qualquer relação com o acidente com o Césio 137, pois surgiram após 16 anos do evento e poderiam ser decorrentes de sua condição de tabagista crônica, razão pela qual não haveria como responsabilizar o Estado por qualquer dano.
Quanto às alegações na ação, os procuradores esclareceram que como o isolamento feito pela CNEN não atingiu a área onde estava a pensão da autora, ela não foi obrigada a abandonar o local por determinação das autoridades competentes. Ela se mudou por vontade própria, em virtude de problemas financeiros, tendo aberto novo pensionato próximo à sua antiga residência. Além disso, ressaltaram que nenhum outro morador relatou qualquer problema relacionado ao incidente nuclear.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do estado de Goiás acolheu os argumentos levantados pelas procuradorias da AGU, e julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora. A decisão destacou que a prova testemunhal não contribuiu para amparar a pretensão da autora, já que nenhum dos integrantes da família desenvolveu doenças e foi alertada pelo médico que o problema da tireoide poderia ter origem devido ao consumo do tabaco.
Atuaram na ação a Procuradorias Federal e da União no Estado de Goiás e da Procuradoria Federal junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear. A PU/GO é unidade da Procuradoria-Geral da União. A PGF e a PGU são órgãos da AGU.
Fonte:
27/11/2013 12:17
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