AGU arquiva inquérito contra procuradora em processo da Fundacentro



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o arquivamento de inquérito aberto instaurado contra procuradora federal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) por atos praticados no exercício de suas funções públicas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação alegando que a procuradora havia se recusado a cumprir ordem judicial da Justiça do Trabalho de Itápolis (SP) que determinou à Fundacentro a elaboração de perícia de campo para apurar cumprimento de legislação relativa ao corte de cana-de-açúcar em São Paulo. Alegou que ela praticou diversos atos ilícitos, como desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.

Atuando em defesa das prerrogativas da procuradora, a AGU destacou que ela, na qualidade de representante da Fundação, apenas informou ao juízo da impossibilidade material da realização do ato, pela escassez de recursos financeiros, materiais e humanos para os fins pretendidos. Segundo as procuradorias, a advogada pública mencionou, ainda, que em razão dos problemas estruturais da entidade, a determinação judicial não teria a melhor eficiência para resolver a demanda coletiva proposta pelo MPT.

A Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) defendeu que de "qualquer análise que se realize das declarações fornecidas, não é possível dessumir ou vislumbrar, nenhuma das condutas apontadas pelo Ministério Público, contra a procuradora". A unidade da AGU destacou que, ao contrário do que alegou o MPT, a representante da Fundacentro agiu com base nas informações técnicas prestadas pelos agentes especializados nesta atividade e ainda demonstrou conduta pró ativa para tentar colaborar com a Justiça e o Ministério Público.

Além disso, os procuradores afirmaram que a representante ainda sugeriu que fosse desenvolvido dentro da Fundacentro um estudo das condições e ambientes do trabalho na produção de cana de açúcar no estado de São Paulo, para o ano de 2014, assim como já ocorreu em Sergipe para o mesmo ano, a fim de que seja adequada a demanda solicitada as possibilidades orçamentárias da Fundação.

Com a atuação da Divisão de Defesa Institucional da PRF3 e reunião com o Procurador da República responsável pelo processo, foi decido, entre os envolvidos, que o caso deveria ser arquivado, concluindo que "nada nos autos permite dizer que a procuradora agira motivada por uma causa material ou moral ilegítimas". A manifestação ainda destaca que "o crime de desobediência atribuído pelo representante da Fundacentro não parece restar minimamente configurado".

Fonte:

Advocacia Geral da União



07/02/2014 15:23


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