Conselho arquiva pedido de abertura de processo contra Luiz Otávio
A maioria dos integrantes do conselho baseou-se exatamente na data de ocorrência da possível fraude para justificar o arquivamento do caso, já que, nesse ano (1992), Luiz Otávio não era senador. A Constituição, observou o presidente do conselho, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), prevê que serão passíveis de julgamento pela Casa Legislativa, para fins de cassação de mandato, apenas os atos cometidos na vigência do mandato parlamentar.
- Como todos os processos julgados até hoje por esse conselho, esse é mais um que está correndo ao arrepio da Constituição. O conselho não vem utilizando critérios constitucionais, mas sim (critérios) de momento político e emocionais. Os processos anteriores não seguiram as exigências da legalidade jurídica e do Direito - declarou Juvêncio, enfatizando a necessidade de as denúncias contra qualquer senador serem iniciadas na Mesa Diretora e basearem-se em atos praticados durante o mandato.
- Se nós acatarmos esse pedido, estaremos expondo o Senado à execração pública - afirmou o presidente do colegiado, apoiado pelos senadores João Alberto Souza (PMDB-MA), Casildo Maldaner (PMDB-SC), Geraldo Melo (PSDB-RN), Bello Parga (PFL-MA), Carlos Patrocínio (PTB-TO), Antero Paes de Barros (PSDB-MT), Ricardo Santos (PSDB-ES) e Leomar Quintanilha (PFL-TO).
Já os senadores que votaram pela aprovação do relatório de Heloísa Helena, Jefferson Péres (PDT-AM), Romeu Tuma (PFL-SP) e Roberto Saturnino (PSB-RJ), contestaram os argumentos de Juvêncio, recusando as afirmações do presidente de que aconteceram ilegalidades no julgamento dos outros processos.
- Eu me nego a aceitar esse tipo de afirmação, porque tenho convicção de que os atos praticados por esse órgão foram precedidos de procedimentos investigativos e de acordo com as normas regimentais e constitucionais - disse Saturnino.
Também o senador Jefferson Péres manifestou sua preocupação com as declarações de Juvêncio, observando que aqueles senadores que renunciaram ou foram cassados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que foram vítimas de "ilegalidades no Conselho de Ética".
SEM CONTESTAÇÕES
A senadora Heloísa Helena sustentou, antes da votação de seu relatório, que apesar de o fato motivador das denúncias ter ocorrido em data anterior ao mandato de Luiz Otávio, esse caso em nada se diferenciava dos demais.
- A diferença é que temos uma peça conclusiva do Ministério Público que aponta a ocorrência da fraude e participação do senador. Mas fico satisfeita em perceber que ninguém contestou meu relatório, o que comprova que todos concordam com o seu teor quanto à culpa de Luiz Otávio nesse episódio - disse Heloísa Helena.
25/10/2001
Agência Senado
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