AGU atesta regularidade de repasses federais a município baiano



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a exclusão da União e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) da ação ajuizada pelo município de Antônio Gonçalves (BA) para cobrar recursos federais que supostamente deixaram de ser repassados em 2007.

O município alegava que o ajuste anual na distribuição dos recursos relacionados conferiu à prefeitura o direito de receber R$ 114.946,95. No entanto, teria sido depositado na conta da prefeitura o montante de 53.811,80, ou seja, uma diferença de mais de R$ 60 mil.

A AGU explicou que todos os recursos devidos pela União ao município foram regularmente repassados, e que a responsabilidade pelo envio dos valores solicitados é do governo do estado da Bahia, e não da União. Os advogados públicos destacaram, ainda, que a autarquia depositou na conta específica do município os recursos referentes ao ajuste da complementação da União, conforme demonstrativos do Banco do Brasil que identificavam os lançamentos.

A Advocacia-Geral explicou que o fundo é composto de recursos dos próprios estados, Distrito Federal e municípios e por complementação de recursos federais quando o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

Na ação, as procuradorias destacaram que os recursos questionados estão relacionados à parcela decorrente de tributos arrecadados pelo governo do estado da Bahia, sendo do Poder Executivo estadual, a responsabilidade exclusiva pela disponibilização aos entes beneficiários.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso (BA) excluiu o FNDE e a União do processo e julgou improcedente o pedido. A decisão destacou que autarquia cumpriu todos os requisitos legais no repasse dos recursos do Fundeb a cidade de Antônio Gonçalves.

Inconformada, a prefeitura entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao analisar o caso, a 7ª Turma da Corte manteve a decisão de primeira instância e confirmou a exclusão da União e do FNDE da ação.

O Tribunal declarou, também, que a Justiça Federal não tinha competência para julgar o caso, já que a questão envolvia exclusivamente o estado da Bahia. "Reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulo a sentença proferida e determino a remessa dos autos para a Comarca de Salvador (BA), para que sejam distribuídos conforme as regras próprias", concluiu a decisão.

Atuaram no caso, as Procuradorias-Regionais Federal e da União da 1ª Região (PRF1 e PRU1), as Procuradorias Federal e da União na Bahia e a Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



04/02/2014 13:55


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