AGU comprova legalidade de cobrança por ocupação de imóvel púbico
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da cobrança de aproximadamente R$ 11,5 milhões pelo uso de imóvel público localizado na Ilha de Tatuoca, no município de Ipojuca (PE).
O terreno compreende 78,023 hectares do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e atualmente é ocupado pelo Estaleiro Atlântico Sula S/A. O imóvel foi adquirido da Empresa Pública Suape, em 2007, mediante cessão de direitos de ocupação com preferência a aforamento.
A companhia requereu o aforamento gratuito para implantar um estaleiro naval na área. Contudo, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) negou o pedido, em razão da falta de requisitos legais.
Com o objetivo dar seguimento à construção do estaleiro, a companhia efetuou o pagamento de R$ 11.575.500,00 pelo aforamento. Mas ajuizou ação para que fosse assegurado o direito de aforamento gratuito e restituição do valor recolhido.
Origem do pedido
O direito passou a ser discutido com base na posse do terreno. Os autos do processo registram que o pedido de aforamento gratuito foi formulado em 14/04/1941 pelo neto do senhor que tinha a suposta posse do imóvel desde junho de 1908, com base no artigo 5º do Decreto nº 2.490/40. A Empresa Pública Suape, que adquiriu os direitos de posse sobre o terreno, reiterou a solicitação.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) sustentou, então, que, com base na legislação reguladora, não há nos autos prova efetiva da posse do imóvel em momento anterior ao ano de 1941. Os advogados esclareceram que o Parecer nº 0194-5.11/2012 da Consultoria do Ministério do Meio Ambiente afastou a possibilidade do primeiro posseiro de constituir a posse do imóvel ao neto por meio de procuradores, uma vez que se trata de declaração unilateral de vontade.
A Procuradoria também informou que o documento inicial com o pedido de aforamento gratuito era datado de 12/11/1942, quando já havia ultrapassado o prazo previsto no artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.438/41 para solicitação da isenção.
Acatando os argumentos da unidade da AGU, a Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não foi comprovado que todos os integrantes da cadeia sucessória detinham a posse do imóvel em data anterior à edição do Decreto-Lei nº 3.438/41.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
26/11/2013 12:31
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