Aneel é excluída de ação que discute legalidade da cobrança de PIS e Cofins
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, excluir a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de ação que pedia a declaração de ilegalidade do desconto na conta de luz dos consumidores de energia elétrica, dos valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A ação, proposta por diversas empresas, pedia ainda a devolução dos valores pagos supostamente de forma indevida, mas as Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal junto à agência (PF/Aneel) comprovaram que não é a autarquia quem faz a cobrança, mas sim as concessionárias de energia elétrica.
"O simples poder-dever de normatizar o setor de energia elétrica não importa em legitimidade para responder por demandas fundadas em atos materiais praticados pelas autoridades representantes das concessionárias ", defenderam os procuradores.
Segundo eles, a cobrança do PIS/Cofins foi transferida aos consumidores de energia, após o aumento das alíquotas. O objetivo foi não causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, por conta da revisão tarifária extraordinária em situações de criação, alteração ou extinção de tributos e encargos legais. Isso não lesou os consumidores, afirmaram as procuradorias, pois esses tributos já integravam os custos da tarifa na sistemática anterior.
Os procuradores esclareceram ainda que a alteração na forma de cobrança dos tributos contribuiu para aumentar a transparência na relação da concessionária com seus consumidores.
Na ação, as empresas alegavam que o repasse da Cofins e do PIS afrontaria o ordenamento jurídico tributário, pois os responsáveis pelo pagamento seriam pessoas jurídicas de direito privado e os tributos deveriam incidir sobre o faturamento mensal dos serviços.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a defesa da AGU e excluiu a Aneel da ação. Considerou tratar-se de processo relacionado ao direito do consumidor e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar e processar o caso, determinando a remessa dos autos às Justiças Estaduais e do Distrito Federal.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
06/09/2011 17:36
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