AGU comprova repasse de verba para aquisição de medicamentos em Fortaleza



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou judicialmente o repasse de verbas específicas do Ministério da Saúde ao município de Fortaleza (CE), para a aquisição e fornecimento de medicamentos à população. A discussão se deu a partir da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou à União, estado e município, órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o custeio, por um ano, dos remédios Lantus e Novorapid a uma paciente que sofre de mucopolissacaridose do tipo 2. 

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) demonstrou, em juízo, que a obrigação da União refere-se ao repasse de verbas, recaindo o fornecimento de medicamentos às administrações estadual e municipal. Os advogados públicos ressaltaram que, atendendo ao preceito constitucional, a Lei 8.080/90 que trata da organização do SUS, previu a distribuição das competências, com o objetivo de evitar a sobreposição da responsabilidade das estruturas e de conferir eficiência, economicidade e agilidade ao sistema.

A PRU5 destacou que a mesma legislação deixa explícito que na assistência farmacêutica, a União atua como gestora federal, cabendo aos municípios e aos estados, a aquisição e a adequada dispensação de medicamentos. Por fim, a procuradoria afirmou que com a demonstração do repasse de valores pelo Ministério da Saúde para o fim mencionado, a responsabilidade da União estava cumprida, não cabendo, assim, qualquer condenação no caso do fornecimento dos remédios pleiteados pela autora da ação.

O tribunal acolheu as alegações da AGU e reconheceu que a obrigação de arcar com os custos dos medicamentos solicitados pela paciente cabia somente à cidade de Fortaleza e ao estado do Ceará. Com base no laudo pericial apresentado pelos advogados da União, a sentença declara que nenhum argumento contrário prosperaria ante os fatos comprovados.

 

Fonte:
AGU



14/02/2012 16:19


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