AGU defende prazo de 10 anos para revisão de benefício previdenciário
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do prazo de 10 anos para o segurado da Previdência Social requerer a revisão de benefício já concedido. O limite estabelecido no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 é questionado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.048.
A entidade alega, entre outros aspectos, que os benefícios previdenciários, por sua natureza alimentar, não podem prescrever. Afirmou, ainda, que o artigo 103 ofenderia o princípio da destinação específica das contribuições e do sistema contributivo, justificando que, "se os recursos das contribuições não podem ser utilizados se não no pagamento de benefícios, não há como impedir que o segurado que contribuiu, não tenha o direito ao respectivo benefício por mero transcurso de tempo".
Em defesa da norma, a AGU, por meio de manifestação da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), destacou que o prazo prescricional atinge o direito à revisão do ato de concessão do benefício, e não o próprio direito de solicitar o benefício. O posicionamento da SGCT argumentou que o prazo prescricional para pedir a revisão do benefício protege "a própria estabilidade das relações jurídicas envolvidas, não se caracterizando vício de inconstitucionalidade".
A Advocacia-Geral ressaltou, também, que o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 103 da Lei nº 8.213/91 ao considerar válido o prazo de 10 anos no julgamento do Recurso Extraordinário nº 626.489, de 16 de outubro de 2013. E, por fim, rebateu a alegação de ofensa aos princípios da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do valor real, previstos na Constituição. "Tais princípios referem-se à manutenção do valor de compra dos beneficiários, o que é garantido por meio dos reajustes periódicos dos benefícios, na forma do caput do artigo 41-A da Lei n° 8.213/91", acrescentou.
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27/02/2014 12:23
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