Plenário aprova MP que dá dez anos de prazo para revisão de aposentadorias
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5), sem nenhum voto contrário, a medida provisória (nº 138) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de novembro do ano passado, véspera do encerramento do prazo para que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedissem revisão de seus benefícios. Nos dias que antecederam a edição da MP, milhares de aposentados formaram longas filas nas portas dos juizados especiais de todo o país, para dar entrada em pedidos de revisão.
A MP, que será promulgada pelo Congresso, é genérica e determina que um aposentado ou pensionista terá dez anos para pedir revisão de seu benefício na Justiça, e não mais cinco anos, contados a partir do momento em que for pago o primeiro benefício ou for publicado ato que rejeitou admistrativamente um pedido de revisão.
No caso das filas de aposentados no ano passado, eles buscavam revisão das aposentadorias feitas entre 17 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988 e entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1977. Todas elas foram motivadas por planos econômicos que mudaram moeda ou índices de correção monetária. Os aposentados vêm ganhando ações na Justiça, com índices que variam de 2% a 40% - depende da data em que houve a aposentadoria. A revisão não é concedida para quem recebe apenas um salário mínimo do INSS. Agora, o prazo para estes casos fica estendido até novembro de 2008.
A MP foi assinada pelo presidente Lula quando já eram intensas as críticas na imprensa pela atitude do então ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, que, apesar das longas filas de aposentados, não admitia adiar o prazo (o presidente Lula estava em viagem pela África). Assim que voltou, o presidente determinou a edição da MP 138. Pouco antes, o ministro Berzoini já havia enfrentado desgaste pela exigência do INSS de recadastramento dos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos.
05/02/2004
Agência Senado
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