AGU derruba liminar das obras de duplicação da BR 101 em SC



A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar que estabelecia prazos indevidos nos procedimentos para as obras de duplicação da BR 101, no Morro dos Cavalos em Santa Catarina (SC), no segmento entre o km 232+000 ao km 235+318. Os advogados públicos comprovaram que a decisão de primeira instância prejudicava a ordem pública e causava lesão à economia ao estipular prazos impraticáveis para início das obras, principalmente no que diz respeito à demarcação de terras indígenas e obtenção de licença ambiental na região.

O caso surgiu após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC rejeitou a defesa da AGU no caso e acatou os argumentos do MPF para determinar o início das obras na BR 101, em sua integralidade no prazo de 90 dias, além de medidas envolvendo a demarcação de terras indígenas e obtenção de licenças ambientais no prazo de 30 a 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Defesa

A Procuradoria-Regional da União (PRU4), a Procuradoria-Regional Federal (PRF4) e a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) explicando que a decisão gerava grave lesão à ordem pública, jurídica e econômica, com risco de novas e indevidas despesas públicas. Segundo as unidades, é preciso aguardar o processo de demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos da comunidade de índios Guarani Mbyá e Nhandéva.

Quanto a questão envolvendo a área denominada "Morro dos Cavalos", os advogados e procuradores destacaram que a licença ambiental prévia foi expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2013, com uma condicionante que impede o início de qualquer serviço de transposição da região sem que o processo de demarcação da terra indígena esteja concluído.

Segundo a AGU, a licença ambiental apenas permitiu que o projeto de duplicação da BR 101 fosse retomado, tendo sido produzido Projeto Básico, entregue em outubro/2013. Destacou, ainda, que mais recentemente, foi solicitado pela área técnica do DNIT, mais complementações que assegurem a aprovação do projeto.

Além disso, os advogados públicos defenderam que é preciso considerar tanto o dever constitucional de preservação da integridade dos povos indígenas quanto a necessidade de compatibilizar a integridade com o escoamento da malha viária em toda a extensão da Rodovia BR-101, a fim de conferir a devida segurança a todos os envolvidos (indígenas, motoristas e pedestres).

De acordo com as explicações da PRU e PRF4, o empreendimento tem objetivo de construir um túnel duplo - composto de duas galerias paralelas - com extensão aproximada de 1.360 metros, viaduto duplo de acesso de 280 metros de comprimento e 13,75 metros de largura e obras de contenção da encosta, atendendo os interesses da população indígena local e de todas as pessoas que utilizam a rodovia para qualquer fim. A AGU explicou ainda, que devido à complexidade, o projeto requer uma análise criteriosa com vistas à sua aprovação, ainda mais considerando o elevado valor do empreendimento, estimado em cerca de meio bilhão de reais.

O Presidente do TRF4, reconhecendo o risco de lesão à ordem público-administrativa, suspendeu a decisão de primeira instância referente aos prazos e multa. O mérito da questão será discutido pelo TRF4 em outra ação ajuizada pela União.

No mérito, a AGU argumenta já ter efetivado várias providências determinadas na decisão de primeiro grau, tais como solicitação do licenciamento ambiental ao Ibama para a construção de uma quarta pista e adoção de medidas para redução de toda ordem de incidentes no entorno, medida estratégica para o rápido escoamento do tráfego na região, minimizando o risco de acidentes e garantindo a segurança dos usuários.

A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), a PRF4 e a PF/SC são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e PGF são órgãos da AGU.

 

Fonte:

Advocacia Geral da União



04/02/2014 17:01


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