AGU derruba liminar que contrariava regras do Enem



A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que obrigava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) a conceder vista da prova de redação, dos critérios de correção e a interposição de recurso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2013). Os procuradores confirmaram que as exigências não estavam previstas no edital da avaliação e, por isso, seriam indevidas.

A decisão liminar foi emitida na Vara Federal de Bagé (RS) a um candidato que participou das provas e queria acesso irrestrito às avaliações. Contra o pedido, os procuradores federais recorreram ao TRF4.

A AGU ressaltou que os participantes inscritos no Exame devem observar e cumprir as regras fixadas no edital do Inep, que tem como objetivo disciplinar de modo uniforme e isonômico o funcionamento do concurso, desde a inscrição até a divulgação dos resultados. Segundo os procuradores, no edital do Enem 2013, não há previsão de nenhum dispositivo que garanta aos participantes a vista do conteúdo de provas antes do prazo determinado.

Além disso, as procuradorias lembraram que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério da Educação e o Inep em 2011 estabeleceu que os estudantes teriam o direito de vistas às provas com caráter meramente pedagógico e somente após a divulgação dos resultados. De acordo com as unidades da AGU, as decisões da Justiça contra o Enem e o Sisu comprometem o planejamento da autarquia e atropelam vários procedimentos administrativos necessários para conceder vista às redações em um universo tão grande de candidatos.

Os procuradores explicaram que para exibição da prova de redação ao candidato é necessário atender todo um fluxograma de procedimentos administrativos que demanda cerca de 30 dias. De acordo com eles, é importante recordar a dimensão do Enem, com mais de seis milhões de inscritos que, ao todo, representam mais de 25 milhões de imagens, folhas de respostas e de redação, atas e listas de presença que necessitam ser digitalizadas.

Ao analisar o caso, o TRF4 concordou com os argumentos da AGU e determinou a manutenção das regras do edital do Exame, reafirmando julgamentos anteriores sobre o caso.

Atuaram no recurso as seguintes unidades da Procuradoria-Geral Federal: Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Escritório de Representação da PRF4 em Bagé/RS e Procuradoria Federal junto ao Inep. A PGF é um órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



18/03/2014 16:57


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