AGU derruba liminar e assegura realização de leilão



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável à realização do leilão da Usina Hidrelétrica (UHE) de São Manoel, localizada entre os municípios de Jacareacanga/PA e Paranaíta/MT.

O certame é organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está previsto para a tarde desta sexta-feira (13).

O Ministério Público Federal no estado do Pará havia conseguido liminar suspendendo o processo até o julgamento da validade da Licença Prévia nº 473/2013, considerada nula pelo órgão. A decisão foi proferida no dia 8 de dezembro de 2013 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Mato Grosso.

Tendo em vista a data e urgência do leilão, a AGU recorreu contra a liminar no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), para demonstrar a grave lesão à ordem administrativa econômica da execução da medida.

Atuando conjuntamente no caso, os advogados a União e procuradores federais afirmaram que, caso fosse mantida a decisão da primeira instância, a licitação do empreendimento ficaria inviabilizada.

A Advocacia-Geral ponderou que a concessão para construção da UHE São Manoel será ofertada por meio do 2º Leilão de Energia A-5/2013, com o objetivo de gerar energia a partir de janeiro de 2018.

A liminar, segundo a AGU, tumultuaria o mercado de distribuição de energia elétrica, prejudicaria o planejamento do Plano Decenal de Expansão de Energia 2010-2019, entre outros riscos à segurança jurídica da Administração Pública e credibilidade do Brasil para atrair investimentos em infraestrutura.

Os membros da AGU salientaram que, caso a liminar fosse mantida, haveria um custo econômico adicional na ordem de, no mínimo, R$ 5,57 bilhões ao longo de 30 anos, que é o período de concessão da usina, de acordo com a área técnica da Aneel.

Somam-se ao dano material, o custo ambiental por emissão de gases poluentes gerados pela substituição da UHE por outras fontes de energia que pode chegar a 3,53 toneladas de gás carbônico ao longo de 24 meses.

"Um dos prejuízos proporcionados pela perspectiva de atraso da entrada em operação de um grande empreendimento hidrelétrico como a Hidrelétrica de São Manoel é um aumento do risco de déficit para o Sistema Interligado Nacional (SIN) a valores maiores do que 5%", destacou trecho da defesa da AGU, acrescentando que o Operador Nacional do Sistema (ONS) teria, como consequência da demora, que adotar uma atuação mais conservadora, buscando armazenar mais água nos reservatórios e acionando desde já algumas usinas termoelétricas, "antecipando alguns efeitos econômicos e ambientais descritos".

Licenciamento

Os membros da Advocacia-Geral defenderam, também, a legalidade do licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da usina.

O procedimento, segundo eles, "goza de presunção de legitimidade", entendimento que tem amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Afirmaram, ainda, que o projeto foi analisado pela Aneel, Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai) no que se refere, respectivamente, à licitação, licenciamento ambiental e direitos dos índios. "Isso implica dizer que esse empreendimento está amparado por atos administrativos, que ostentam no nosso ordenamento jurídico a presunção de legitimidade".

Decisão

Acolhendo os argumentos da AGU, o vice-presidente do TRF1, Daniel Paes Ribeiro, no exercício da presidência do Tribunal, deferiu o pedido de suspensão da liminar.

O magistrado decidiu pela legalidade do processo de licitação destacando que "nem a Licença Prévia n. 473/2013 e nem o Leilão, por si sós, são causadores de qualquer prejuízo ao meio ambiente e às comunidades indígenas".

"Por outro lado, a interferência do Judiciário na condução das atividades inerentes ao Poder Público pode acarretar lesão grave à ordem e à economia pública, visto que é difícil mensurar, a partir de proposições unilaterais e pontuais e sem embasamento técnico pertinente, as consequências que podem advir dessas ingerências ao macrosistema político, econômico e social", completou Ribeiro.

A Advocacia-Geral foi representada na ação pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região , Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e Procuradoria Federal junto à Aneel, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF); pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGU e PGF são órgãos da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 0075520-44.2013.4.01.0000/MT -TRF1.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



13/12/2013 09:42


Artigos Relacionados


Justiça derruba liminar e mantém leilão de Belo Monte

AGU assegura realização de leilão para concessão da BR-163

AGU derruba liminar das obras de duplicação da BR 101 em SC

AGU derruba liminar que contrariava regras do Enem

AGU derruba liminar que impedia nomeação de 105 aprovados em concurso do MPU

Justiça Federal derruba liminar que prorrogava inscrições do Sisu