AGU evita a saída de R$ 107 bilhões dos cofres públicos



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a mera alegação de provável dano financeiro pelo tabelamento dos preços das usinas sucroalcooleiras, na década de 1980, não é o suficiente para comprovar a necessidade de indenização. Com a decisão, os advogados públicos estimam que deixarão de sair dos cofres públicos cerca de R$ 107 bilhões.

Um dos argumentos apresentados pelos advogados da União é que a maioria das empresas obteve lucro no período de fixação dos preços, bem como houve crescimento da produtividade do setor, conforme estudos do Ministério da Agricultura apresentados pela AGU na defesa. A Advocacia-Geral alertou, também, que não é possível estabelecer o preço da indenização apenas apontando a existência de dano, pois é necessário que a situação seja comprovada por perícia técnica.

O caso aguardava análise do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia que pediu vistas no julgamento, que ocorreu no final de novembro. Com o posicionamento do magistrado o caso foi definido na última quarta-feira (11). Os ministros Arnaldo Esteves, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, seguiram a o posicionamento da relatora do caso, ministra Elianne Calmon, a União saiu vitoriosa com cinco votos favoráveis.

A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela usina Matary, e tem validade para as mais de 290 ações ajuizadas pelas empresas do setor, que cobram valores superiores a R$ 107 bilhões, conforme apurado em processos em trâmite na Justiça Federal da 1ª Região.

Para a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU que atuou no caso, a empresa precisa comprovar que o prejuízo teve origem no tabelamento para solicitar a indenização, pois outras situações, como a seca, podem influenciar no balanço financeiro das usinas.

Além de decidir pela necessidade das empresas comprovarem a existência de dano concreto causado pelo tabelamento, a relatora da ação também estabeleceu o limite temporal à indenização. De acordo com Eliana Calmon o pedido de compensação deve ser ajuizado apenas em casos que o suposto prejuízo ocorreu depois do dia 30/01/1991, data do advento da Lei n.º 8.178/91, que revogou o artigo 10 da Lei n.º 4.870/65, no qual se embasam as empresas para pleitear o ressarcimento.

As ações correm desde que o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) fixou os preços praticados pelas usinas sucroalcooleiras entre 1985 e 1999. As empresas recorreram aos estudos da Fundação Getúlio Vargas que verificou que, no período, os preços de venda estavam abaixo dos custos de produção, o que gerou uma série de ações judiciais com pedidos de indenização devido ao tabelamento.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



12/12/2013 11:18


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