AGU evita pagamento indevido pelo INSS de R$ 430 mil



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que os valores apresentados no pedido de aposentadoria de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Minas Gerais, apresentavam erros nos cálculos do benefício. Com essa atuação, os procuradores federais garantiram uma economia aos cofres da Previdência Social de quase R$ 430 mil.

Após ter o pedido de aposentadoria negado, o segurado entrou com ação para ter direito ao benefício de forma integral. A Justiça de primeira instância determinou a concessão do benefício de imediato, até o julgamento do caso. No entanto, a AGU conseguiu alterar a sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) convertendo a aposentadoria para proporcional.

De acordo com os procuradores federais, na execução da cobrança relacionada ao período de aposentadoria, foi identificado que, mesmo após a decisão do TRF1, o benefício continuava a ser pago em relação a 100% do valor médio das contribuições, o que caracterizou um erro.

Destacaram que, na verdade, o total deveria ser calculado com base em 70%. Além disso, reforçaram que foi constatado, no período de março de 2003 a março de 2006, que o segurado recebeu parcelas de auxílio-doença, sendo que essas quantias deveriam ser descontadas do valor principal da causa.

Com base nos relatórios da Previdência Social, a Procuradoria Seccional Federal de Varginha, em Minas Gerais (PSF/VAG), solicitou a suspensão da ação de execução com objetivo de corrigir os erros nos cálculos do processo.

A AGU sustentou que havia equívoco no Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios previdenciários, erros no desconto dos valores recebidos a título de auxílio-doença e de aposentadoria por tempo de contribuição, além da aplicação incorreta de juros sobre o valor principal e cálculos indevidos de honorários advocatícios.

A Subseção Judiciaria de Varginha, com base nos argumentos apresentados pela AGU, suspendeu a ação de execução e extinguiu o processo, determinando a correção dos erros. Com isso, o valor total causa passou de R$ 498.082,58 para R$ 70.852,77 atualizados até junho de 2012

Fonte:

Advocacia-Geral do União



18/11/2013 14:58


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