Erro de cálculo identificado evita repasse indevido de mais de R$ 130 milhões



Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 130 milhões no repasse da complementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao município do Cabo de Santo Agostinho (PE). O Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap/PE) apurou que do valor de R$ 201.675.226,09, cobrado da União, era devido apenas R$ 70.784.086,32..

 O município pleiteava o repasse da complementação dos valores percebidos a título de participação no Fundo, referente aos exercícios financeiros anteriores. A 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou que a União arcasse com as diferenças devidas no período de 15/05/2001 a 30/12/2006. O processo foi encaminhado à Seção de Contadoria da Justiça Federal que apurou a quantia devida de R$ 201.675.226,09, valores atualizados para setembro de 2010.

 No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), com base em pareceres técnicos do Necap/PE declarou que o valor apurado seria indevido. Ao analisar os cálculos, os técnicos do Núcleo apontaram inconsistências na aplicação da taxa Selic, no número de alunos matriculados, além da falta de indicação da fonte dos valores utilizados na base de cálculo. Segundo a unidade, o município não utilizou nos cálculos o número de alunos do ano anterior, como fundamenta a metodologia do Fundef.

Diante do alto valor apontado anteriormente e da possibilidade de se concretizar um grave prejuízo ao erário público, o Necap/PE levou o caso para discussão com a juíza titular da 12ª Vara Federal. Na ocasião, os representantes da AGU explicaram as inconsistências técnicas e jurídicas cometidas pelo município e pela Contadoria da Justiça.

A magistrada determinou à Contadoria que o cálculo fosse refeito com base nos parâmetros apontados pela AGU, concordando com o posicionamento técnico do Necap e ratificando que o valor real devido seria de R$ 57.102.743,43 atualizados até setembro de 2010.

 O município recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O pedido foi aceito apenas para inclusão da Selic como fator de correção e atualização da dívida, tendo o processo retornado à Contadoria para elaboração de cálculos com a inclusão da referida taxa, o que resultou no valor de R$ 71.320.058,84 em 09/2010.

 Mais uma vez, os técnicos do Necap em Pernambuco, contestando o cálculo da Contadoria do Juízo, verificaram que no novo cálculo foi considerado incorretamente o mês de maio de 2001 integral, não observando a prescrição quinquenal que determinou o início para o pagamento da complementação a partir de 15/05/2001. Dessa forma, foi a Justiça reconheceu o valor de R$ 70.784.086,32 do total fixado anteriormente, tendo a AGU conseguido uma economia de R$ 130.891.139,77 aos cofres da União.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



31/10/2013 12:28


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