AGU garante juros de 6% ao ano a servidores e empregados públicos



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo que designava juros moratórios de 1% ao mês, pela Fazenda Pública, nas demandas para pagamento de remuneração a servidores e empregados públicos antes da Medida Provisória nº 2.180-35, em 2001. Com a decisão, ficou acertado que os juros a serem pagos aos servidores serão de 6% e não 12% anuais.

No recurso apresentado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) a AGU sustentou que, considerando a Constituição Federal, o Supremo deveria apreciar a orientação do STJ segundo a qual o mero ajuizamento de uma ação, independentemente do seu trânsito em julgado ou de sentença recorrível, implicaria a incidência do art. 5º, onde uma nova lei não pode prejudicar o direito adquirido. No caso, pela avaliação do STJ, estava impedida a aplicação da nova sistemática dos juros aos processos anteriores a 11 de setembro de 2001.

Assim, a SGCT  decidiu que fossem fixados juros moratórios em 6% ao ano, previstos na Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela MP nº 2.180-35, já declarada constitucional pela Suprema Corte.

O ministro Ricardo Lewandoski concordou com a tese da AGU e reconsiderou sua decisão anterior para dar provimento ao recurso e declarar que "a norma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, é aplicável a processos em curso". Ou seja, vale também para processos pendentes, originados antes da Medida Provisória.

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Fonte:
Advocacia Geral da União

 



06/05/2010 17:37


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