Projeto garante acompanhamento da fiscalização do trabalho por patrões e empregados



Já está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que pretende criar Juntas e o Conselho de Recursos Fiscais do Trabalho para atuar junto às Delegacias Regionais do Trabalho e à Secretaria de Fiscalização do Trabalho com a atribuição de analisar, previamente, as defesas e os recursos contra autos de infração à legislação do trabalho.

Segundo o senador, a idéia é criar uma instância isenta e democrática para analisar, com o distanciamento necessário e a possibilidade do contraditório, as defesas e recursos da área trabalhista. Ele lembra, na justificação da matéria, que a sistemática atual adotada pelo Ministério do Trabalho no julgamento das defesas e recursos é comandada pelos próprios agentes responsáveis pela inspeção.

- Está na hora de construirmos a devida estrutura para que a fiscalização do trabalho funcione efetivamente e as decisões dos fiscais sejam acompanhadas de perto e democraticamente por empregados e empregadores, através de seus representantes - justifica o autor.

Carlos Bezerra explica que não se trata de questionar a probidade, a imparcialidade, a impessoalidade ou o conhecimento técnico dos fiscais do trabalho. "Trata-se de garantir, nessas instâncias, a participação dos delegados regionais do trabalho e do secretário de fiscalização do trabalho, de indicados pelas respectivas federações e confederações sindicais de empregados e patrões", esclarece.

O senador acredita que a instituição das juntas e do conselho permitirá que tanto os empregados quanto os empregadores tenham acesso às informações necessárias ao andamento dos processos. Atualmente, observou, a publicidade dos atos dos fiscais e de outros relacionados com a fiscalização trabalhista é restrita, sob a alegação de sigilo fiscal.

O projeto define que as juntas serão integradas, paritariamente, por representantes indicados pelas federações sindicais de empregados e empregadores, compondo os nomes duas listas quádruplas, a serem encaminhadas ao delegado regional, que escolherá os integrantes do órgão e o presidente dos trabalhos.

Já o Conselho, estabelece a proposição, será integrado por representantes indicados pelas confederações sindicais de empregados e empregadores, em sistemática similar de escolha das juntas, sendo que a indicação final dos integrantes será feita pelo secretário de Fiscalização do Trabalho.

Todos os mandatos serão de dois anos, permitida a recondução.



02/04/2002

Agência Senado


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