AGU garante ressarcimento de R$ 194 mil ao INSS



Mais uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável para que uma empresa, localizada em Ipatinga (MG), reponha aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores de benefício previdenciário instituído em razão de acidente de trabalho.

A falha em um equipamento causou a morte de um funcionário, o que incidiu em pensão a mãe do trabalhador que receberá o benefício vitalício. A expectativa de ressarcimento é de R$ 194 mil.

A ação regressiva foi proposta pela AGU após constatação de que o falecimento do trabalhador, em 2009, foi causado por defeito elétrico de um guindaste. Ao içar uma carga, o equipamento saiu do controle e o botão de emergência não funcionou para interromper a operação. O impacto da colisão levou a peça metálica a cair em cima do funcionário.

O pedido de restituição dos valores dispendidos pelo INSS tem respaldo artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que preveem a propositura de ação regressiva contra os responsáveis "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva".

Julgamento

Na tentativa de afastar a cobrança, a empresa alegou a inconstitucionalidade do dispositivo legal e que a culpa pelo acidente foi da vítima, pois ele não teria observado as normas de segurança adotadas pela empresa.

Já os procuradores federais que atuaram no caso apontaram que o acidente foi causado por defeito na detecção do risco e na metodologia utilizada para transporte da peça - o guindaste utilizava garra em vez de balança para içar a peça. Além disso, destacaram que o laudo pericial identificou falha elétrica do botão de emergência e do motor de elevação do equipamento.

Mediante provas técnicas e testemunhais de outros funcionários da empresa, a AGU requereu indenização por todas as prestações da pensão vencidas e a vencer, dando o valor à causa de R$ 28.819,86. O valor total estimado para ressarcimento, de R$ 194.064,00, é calculado com base na expectativa de vida da população brasileira apurada pelo IBGE.

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ipatinga/MG considerou legítimos os argumentos da AGU, pois "não há dúvida de que o acidente ocorreu por negligência do empregador quanto às condições adequadas de segurança no trabalho". O juiz que analisou o caso acolheu os determinou que a empresa indenize o INSS por todas as prestações vencidas e que ainda serão pagas, a título de pensão acidentária, corrigidas monetariamente.

A causa foi ganha pelo Escritório de Representação da Procuradoria Federal em Minas Gerais no município de Governador Valadares e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



11/11/2013 16:04


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