AGU impede inscrição no Mais Médicos de candidatos sem registro profissional



Em mais uma atuação em defesa do programa "Mais Médicos para o Brasil", a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas decisões confirmando os requisitos do programa. Dois candidatos estrangeiros contestaram a exigência de registro profissional no país de origem. Contudo, a Justiça confirmou a necessidade do critério e negou os pedidos de inscrição de ambos.

Os médicos formados em Cuba ajuizaram ações na tentativa de ingressar no projeto, embora sem a comprovação da autenticidade das habilitações regulares para o exercício da medicina. O requisito consta no item nº 2.2, alínea "b", do Edital nº 63/2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, formulado para selecionar os candidatos. 

Mesmo tendo rejeitados os documentos apresentados, eles pretendiam ter os nomes incluídos na lista de validados e homologados por via judicial, bem como participar do curso de acolhimento realizado a partir de janeiro de 2014. Os juízes que analisaram os pedidos deferiram liminarmente a reintegração ao programa e intimaram a AGU a se manifestar.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) atuou nos dois casos. Os advogados da União sustentaram que o Governo de Cuba informou ao Ministério da Saúde que eram inválidos os documentos de habilitação para o exercício profissional dos médicos. Em razão disto, eles não foram aceitos para integrar o terceiro ciclo do programa.

Os advogados da União acrescentaram que a Lei 12.871/13, que institui o programa, convertida pela Medida Provisória 621/13, e a Portaria Interministerial 1.369 do Ministério da Saúde e Ministério da Educação, condicionam a participação dos médicos intercambistas à apresentação do diploma e habilitação para o exercício da medicina no país de formação. 

"Assim, há justificativa técnica e jurídica para os requisitos exigidos, em prol da qualidade do atendimento à população e ao correto exercício da profissão", destacou um dos trechos da defesa da PRU1, salientando que cabe à coordenação do programa verificar a autenticidade dos documentos apresentados, cuja entrega, conforme a Portaria Interministerial, é de responsabilidade do candidato.

Concordando com os argumentos da AGU, a 21ª e a 22ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal cassaram a liminar anteriormente deferida. Os juízes entenderam que não foi observado requisito para a admissão relativo à habilitação para o exercício da medicina no país de formação.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



17/02/2014 16:55


Artigos Relacionados


AGU impede a paralisação do Mais Médicos em Alagoas

Falta de quórum impede instalação da comissão da MP do Mais Médicos

Mais 18 médicos recebem registro provisório

Coordenação do Mais Médicos acompanha caso de profissional em Tramandaí (RS)

Mais Médicos confirma inscrição de 4.657 profissionais

Mais Médicos confirma inscrição de 4.657 profissionais