AGU suspende decisão de estender benefício social a pessoas que não têm baixa renda



A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que estendia o pagamento do benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) a pessoas que não se enquadram no requisito de baixa renda, dispensando a necessidade de comprovação de renda familiar para obtenção do benefício. 

Ao julgar apelação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu prazo de 180 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse o benefício assistencial a residentes no estado de Santa Catarina. 

Os procuradores federais recorreram ao STF e demonstraram que o benefício assistencial assegura o pagamento de um salário mínimo por mês para idosos e para portadores de deficiência pertencentes a famílias de baixa renda. 

Para a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Lei nº 8.742/93 e a Constituição Federal são muito claras ao prever que estes benefícios assistenciais só podem ser pagos às famílias de menor condição financeira. Assim, para a AGU, a decisão judicial que determinava o pagamento do benefício a pessoas com renda acima do limite legal era inconstitucional. 

Segundo as estimativas do INSS, a decisão do TRF4 geraria, só em Santa Catarina, um pagamento irregular de R$ 38 milhões, considerando somente os valores relativos ao pagamento de atrasados.

O STF acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos irregulares. O Supremo entendeu que a decisão do TRF4 contrariou o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que prevê a necessidade da comprovação da miserabilidade do idoso para recebimento do benefício.


Fonte:
AGU



14/07/2011 20:57


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