ALÍQUOTA DA COFINS SOBE PARA 3% E NÃO MAIS ATINGE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO



O Congresso Nacional, em sessão presidida pelo senador Antonio Carlos Magalhães, aprovou na noite desta quarta-feira (dia 18) projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 1.724, que eleva a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), optou pelo projeto visando contornar o que os parlamentares consideravam ser o ponto mais polêmico, a perda de recursos que governos estaduais e prefeituras poderiam ter no Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPEM). De acordo com o texto original da MP, a elevação de 2% para 3% da alíquota da Cofins seria deduzido no Imposto de Renda das empresas, que é a principal fonte de recursos do FPEM. Mas, conforme acordo entre os líderes partidários, o governo, os governadores e o relator, esta dedução passará a ser feita na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com isso, o Fundo de Participação de Estados e Municípios, composto por 45% da arrecadação do Imposto de Renda, não será atingido pela dedução concedida. Além disso, a contribuição será paga por qualquer companhia, inclusive as empresas do sistema financeiro, até então isentas. O projeto determina também que a incidência da Cofins não se limitará mais às vendas de bens e serviços, mas recairá sobre qualquer outra receita auferida por uma empresa.O aumento da contribuição é considerado pela equipe econômica como um dos pontos mais importantes do programa de ajuste fiscal anunciado pelo presidente da República no dia 28 de outubro. Além de aumentar alíquota da Cofins, o projeto estabelece penalidade para as empresas que deixarem de apresentar, ou apresentarem fora do prazo, informações solicitadas pela Receita Federal. A penalidade será idêntica à aplicada a quem deixa de entregar declaração de renda, ou seja, multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto de renda devido, mesmo que a empresa já tenha pago o IR. O projeto vai agora à sanção do presidente da República.O líder do Governo no Congresso, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), disse que, com a modificação feita pelo relator na incidência da dedução, o aumento da alíquota do Cofins de 2% para 3% não trará nenhuma perda para o Fundo de Participação dos Estados e Municípios. O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) discordou, avaliando que os possíveis efeitos positivos desta mudança "serão canalizados para o pagamento de juros e para o enriquecimento de quem lucra com a lógica econômica do governo".

18/11/1998

Agência Senado


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