GOVERNO SANCIONA LEI ELEVANDO ALÍQUOTA DA COFINS



O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta sexta-feira (dia 27) a lei que o Congresso aprovou na semana passada, mediante projeto de conversão, elevando a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Fruto da Medida Provisória nº 1.724, esse projeto foi relatado pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), que considerou a mudança a melhor forma de contornar o que os parlamentares consideravam ser o ponto mais polêmico da MP - a perda de recursos que governos estaduais e prefeituras poderiam ter no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM). De acordo com o texto original da MP, a elevação de 2% para 3% da alíquota da Cofins seria deduzida no Imposto de Renda das empresas, que é a principal fonte de recursos do FPEM. Mas, conforme acordo entre os líderes partidários, o governo, os governadores e o relator, esta dedução passará a ser feita na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com isso, o Fundo de Participação de Estados e Municípios, composto por 45% da arrecadação do Imposto de Renda, não será atingido pela dedução concedida. Além disso, a contribuição será paga por qualquer companhia, inclusive as empresas do sistema financeiro, até então isentas. A lei aprovada determina também que a incidência da Cofins não se limitará mais às vendas de bens e serviços, mas recairá sobre qualquer outra receita auferida por uma empresa.O aumento da contribuição é considerado pela equipe econômica um dos pontos mais importantes do programa de ajuste fiscal anunciado pelo presidente da República no dia 28 de outubro. Além de aumentar alíquota da Cofins, a nova lei estabelece penalidade para as empresas que deixarem de apresentar, ou apresentarem fora do prazo, informações solicitadas pela Receita Federal. A penalidade será idêntica à aplicada a quem deixa de entregar declaração de renda, ou seja, multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto de renda devido, mesmo que a empresa já tenha pago o IR.

27/11/1998

Agência Senado


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