Alteração no Código de Processo Civil permitirá a magistrado conferir efeito devolutivo à apelação.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei da Câmara (PLC) 30/2005, de autoria do deputado Colbert Martins que altera o Código de Processo Civil para conferir efeito devolutivo à apelação. O projeto acaba com a regra geral que atribui efeito suspensivo à apelação, devendo esta ser recebida apenas no efeito devolutivo, salvo nos casos de dano irreparável ou de difícil reparação.
No efeito suspensivo, a execução é interrompida até que a apelação - ou recurso contra uma sentença judicial - seja julgada. Já no efeito devolutivo, não há interrupção da execução durante o julgamento do recurso.
O PLC 30/2004, ao prever o fim do efeito suspensivo, deve aumentar a celeridade dos tribunais de justiça e valorizar ainda as decisões de juízes de primeira instância, porque acabará com as vantagens oriundas da interposição de recursos meramente protelatórios.
A matéria segue vai a sanção.
19/12/2006
Agência Senado
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