CCJ deve examinar alteração que torna mais claro texto do Código Civil com relação ao corretor



Proposta que altera o artigo 723 do Código Civil, referente aos deveres dos corretores, poderá ser votada, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na retomada dos trabalhos do Congresso em agosto.

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto de lei (PLS 171/06) propõe alteração do artigo 723 da Lei 10.406/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".

É acrescentado ainda um parágrafo único: "sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência".

No texto do Código Civil em vigor, não há parágrafo único, e as informações contidas no artigo 723 informam, ao mesmo tempo, os deveres e as penalidades impostas ao corretor. Segundo o dispositivo, "o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados de incumbência".

Para o autor da proposta, o projeto não só corrige "comandos díspares", dirigidos ao corretor, como também elimina "subjetivismos".

- Na prática, a atual redação do artigo 723 permite seja o corretor eximido de responsabilidades, e anulada a mens legis do comando legal, que é a de assegurar o sucesso da mediação pela efetiva realização do encargo contratado, mediante preço justo, donde recomenda-se a sua alteração - justificou Raupp.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação da proposta, o relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), propôs apenas uma alteração na redação da ementa, para esclarecer que a alteração visa a adequar o texto às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis.



29/07/2009

Agência Senado


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