Alteradas regras de reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários



Esse tipo de cobertura representa 85% dos contratos, com cerca de 2 milhões de usuários

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou, por meio da Resolução Normativa nº 309, publicada nesta quinta-feira (25), as regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. As operadoras deverão agrupar estes contratos e aplicarem um reajuste único.

Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam  85% dos contratos de planos de saúde no País, com cerca de dois milhões de usuários. Segundo a ANS, a medida vai oferecer maior equilíbrio no cálculo do reajuste. A agência esclarece que não vai definir os percentuais de ajuste, mas as regras para o seu cálculo.

“As novas regras buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”, explica o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Deverão fazer o agrupamento todos os contratos coletivos empresarial ou por adesão firmados após 1999. A regra, no entanto, não se aplica aos contratos de planos exclusivamente odontológicos ou exclusivos para ex-empregados e de planos com formação de preço pós-estabelecido.