Incra fixa regras de crédito instalação para beneficiários da reforma agrária



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de uma instrução normativa, disciplinou a concessão do crédito instalação (CI) para beneficiários da reforma agrária. O CI provê recursos financeiros para instalação e desenvolvimento inicial ou recuperação dos projetos do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O crédito instalação é concedido em diversas modalidades. Os valores para cada uma delas foram fixados pela instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22). Para a linha recuperação/materiais de construção, por exemplo, podem ser concedidos até R$ 8 mil; para apoio mulher, até R$ 2,4 mil e para apoio inicial, R$ 3,2 mil. Ainda estão contempladas as modalidades aquisição de materiais de construção (R$ 15 mil); fomento (R$ 3,2 mil); adicional do fomento (R$ 3,2 mil); Semiárido (até R$ 2 mil); reabilitação de crédito produção (até R$ 6 mil); e crédito ambiental (R$ 2,4 mil). Os recursos devem ser liberados em 24 parcelas mensais iguais e sucessivas.

A modalidade apoio inicial visa a suprir necessidades básicas. Já a apoio mulher é concedida para utilização exclusiva da titular do lote, que compõe a unidade familiar.

A modalidade aquisição de materiais de construção é voltada para auxiliar na construção das unidades habitacionais, nos lotes identificados conforme o projeto de parcelamento ou com a localização definida em caso de projetos coletivos.

Na área de fomento será concedido crédito às famílias residentes e domiciliadas em projetos de assentamento, para fortalecer as atividades produtivas e desenvolver projetos de reforma agrária.

A modalidade adicional do fomento é concedida para dar continuidade ao fortalecimento das atividades, enquanto a modalidade Semiárido se destina a atender as necessidades de segurança hídrica das famílias residentes e domiciliadas em áreas circunscritas pelo Semiárido, reconhecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A modalidade recuperação/materiais de construção se destina à recuperação das unidades habitacionais nos projetos de assentamento que, após constatação por meio de laudo técnico, apresentem necessidade de reforma ou ampliação. Essa é a única modalidade em que o crédito não é aplicado de forma coletiva. 

A modalidade reabilitação de crédito produção é voltada à recuperação da capacidade de acesso a novos créditos, possibilitando a quitação de financiamentos contraídos no âmbito do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera).

A modalidade de crédito ambiental se destina a financiar o plantio de árvores e a realização dos tratos culturais, durante dois anos, a partir da instalação de sistema agroflorestal (SAF), necessária à restauração ambiental da área de reserva legal dos assentamentos.

Não serão concedidos créditos a projetos não cadastrados no Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária (Sipra).

 

Fonte:
Agência Brasil



22/06/2011 16:53


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