Aluno de curso à distância pode ser obrigado a ir à escola para fazer provas



Alunos de cursos à distância terão de ir à escola em alguns momentos do estudo, entre eles para fazer avaliações ou para defender trabalhos de conclusão dos cursos. Isso é o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 118/04), aprovado na noite desta terça-feira (6) pelo Plenário do Senado. A proposta ainda será submetida a uma votação suplementar, sendo depois enviada ao exame da Câmara dos Deputados.

O projeto determina que também deverão ser presenciais os estágios obrigatórios, quando previsto na legislação, ou nas atividades relacionadas a laboratórios, se for o caso. A proposta original foi apresentada pelo senador Hélio Costa (PMDB-MG) e recebeu um projeto substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE), relator na Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE).

A proposição prevê ainda que em situações especiais, previstas em regulamento, pode ser dispensada a presença dos alunos desses cursos. O senador Marco Maciel citou, como casos especiais, alunos que têm dificuldades de locomoção.

O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 80 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Esse artigo trata do incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.



06/07/2010

Agência Senado


Artigos Relacionados


Governante pode ser obrigado a fazer balanço anual sobre educação

Universidade pode ter cota para aluno carente ou de escola pública

Operação para entregar provas do Enem percorreu distância igual a 7,5 voltas na Terra

Ampliação do acesso de aluno de escola pública a universidade e escola técnica será discutida em audiência

Município pode inscrever funcionário de escola pública em curso de formação até dia 10

Trabalhador poderá ser liberado para fazer provas de concursos públicos