Alunos de faculdade poderão deduzir de custo total do curso disciplina não cursada ou já cursada com aprovação
A senadora Ana Amélia é relatora do projeto
Os alunos de nível superior poderão deduzir do custo total do curso a parcela referente a disciplina não cursada ou já cursada com aprovação, cujos créditos foram aproveitados. A determinação está contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 314/2012, que foi aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
De autoria do então senador Cidinho Santos, o projeto pretende assegurar o direito dos estudantes de não pagar por um serviço não contratado. Segundo o autor, é inconcebível que as instituições possam cobrar por disciplinas que o estudante já cursou em outra faculdade ou por aquelas em que não esteve matriculado num determinado semestre.
A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), explicou que a proposta modifica a atual lei em vigor (Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999), que trata do pagamento por serviços educacionais na educação superior. Segundo Ana Amélia, a Lei nada dispõe sobre as disciplinas eventualmente aproveitadas ou não cursadas num determinado semestre ou ano, abrindo brecha para que algumas instituições de ensino promovam a cobrança. Para a senadora, a proposta resolve esse problema determinando a dedução do valor dessas disciplinas do valor total da anuidade ou semestralidade.
19/11/2013
Agência Senado
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