EMPRESAS PODERÃO DEDUZIR DO IR DESPESA COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei que prevê às pessoas jurídicas deduzirem, em dobro, os gastos em cursos de aperfeiçoamento de seus empregados. A dedução poderá ser feita na base de cálculo do Imposto sobre a Renda, considerando os dispêndios como despesa operacional. O projeto será apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposta permite que a dedução seja feita por curso realizado na empresa ou contratado a terceiros. José Ignácio destaca que a educação "representa um patrimônio pessoal extremamente importante para o trabalhador. Um patrimônio intransferível e não sujeito a perdas e danos (...) que alcança toda a nação e se reflete em todo o processo de criação de riquezas."
O investimento direto do Estado, na opinião do senador, "representa mais custos e mais demora na obtenção de resultados". José Ignácio ressalta a necessidade de "aperfeiçoamento e reciclagem" como elementos para o trabalhador empregado manter seu posto de trabalho. José Ignácio acredita que a "realização desses cursos representa importante fator para que se diminua a rotatividade da força de trabalho e para que o empregado, mesmo com uma eventual demissão, não fique restrito em suas possibilidades de colocação em função da ausência de formação profissional".
19/03/1998
Agência Senado
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