Alunos de pós-graduação poderão ter programa de crédito educativo
Estudantes de mestrado e de doutorado, no Brasil e no exterior, poderão ser beneficiados por mecanismo de financiamento educacional. É o que prevê proposta que determina a criação do Programa de Crédito Educativo para alunos de Pós-Graduação, em votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com o projeto (PLS 492/08), do senador João Tenório (PSDB-AL), poderão se beneficiar do programa estudantes que tenham sido aceitos ou estejam matriculados em instituições públicas e privadas em cursos credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes). Também são beneficiários estudantes que sejam servidores públicos ou funcionários de fundações e empresas de economia mista, matriculados em estabelecimentos de ensino no exterior.
A proposta especifica que a concessão de crédito será por até três anos para mestrado e quatro anos para doutorado, e corresponderá a dois terços da anuidade média cobrada pelas instituições privadas no Brasil. Sobre o montante de crédito concedido, será cobrada, mensal e cumulativamente, a taxa de juros de longo prazo (TJLP) e concedida carência de dois anos após a última parcela do crédito paga ao estudante.
Em seu parecer favorável, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirma que a sistemática de financiamento dos cursos de pós-graduação precisa ser revista. Na opinião da senadora, são gastas quantias consideráveis dos cofres públicos para manter vagas gratuitas e conceder bolsas a fundo perdido a estudantes que, muitas vezes, delas não precisam, enquanto alunos carentes não conseguem ter acesso aos benefícios.
Para ela, a proposta contribui para substituir, em parte, o mecanismo de bolsas por uma estratégia auto-sustentável de financiamento de formação de futuros mestres e doutores, que servirá, também, como instrumento de atenuação de nossas diferenças sociais.
Caso seja aprovada na CE, em sua reunião desta terça-feira (08), a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
A Comissão de Educação também votará, em turno suplementar, o substitutivo ao PLS 447/07, que inclui a participação dos pais em reuniões escolares como condição adicional para o recebimento de benefício do Programa Nacional de Renda Mínima, vinculado à educação.
Haverá duas votações, a do substitutivo e de uma emenda da senadora Fátima Cleide (PT-RO) para desobrigar os pais da presença nas reuniões, em virtude do falta de recursos financeiros para o translado até o local da reunião.
Em seu parecer, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) rejeitou a emenda, por entender que a presença dos pais nas reuniões na escola trará inserção da comunidade na proposta pedagógica da escola. Como resultados, frisou ela, haverá melhoria na qualidade da escola pública, bem como a inclusão das famílias de baixa renda na sociedade.
07/12/2009
Agência Senado
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