João Tenório propõe criação de crédito educativo na área de pós-graduação



Já está pronto para ser examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei de autoria do senador João Tenório (PSDB-AL) que cria o programa de crédito educativo para alunos de pós-graduação. Os recursos dessa iniciativa serão destinados ao financiamento de parte dos gastos em cursos de mestrado e doutorado, no país e no exterior.

De acordo com o projeto (PLS 492/08) só poderão ser selecionados para receberem os benefícios do programa os alunos que comprovem ter sido aceitos em cursos de mestrado ou doutorado, credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação, ou os que estejam matriculados nesses cursos.

O benefício também será estendido a servidores públicos e funcionários de fundações ou empresas de economia mista que estejam matriculados em cursos de mestrado ou doutorado em instituições de ensino em países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas.

A concessão do crédito obedecerá a dois critérios: três anos para mestrado e quatro anos para doutorado. O valor do benefício, explicita o projeto, será correspondente a, no máximo, dois terços da anuidade média cobrada por instituições privadas no país. Será exigido também um fiador, que tenha renda anual de, no mínimo, o dobro do valor da anuidade integral do curso financiado.

"O projeto representa uma concreta contribuição para substituir, em parte, o mecanismo de bolsas, por uma estratégia auto-sustentável de financiamento da formação de futuros mestres e doutores", resumiu João Tenório na defesa da aprovação do projeto. Ele lembra, ainda, que sua proposta servirá, também, "como instrumento de atenuação de nossas diferenças sociais".

Após ser analisado pela CE, o projeto segue para votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



23/12/2008

Agência Senado


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