Alunos podem ter transporte gratuito



Alunos da rede de educação básica de todo o país que residem na zona rural passarão a ter transporte escolar gratuito, a ser custeado pela União, estados e municípios. É o que prevê substitutivo do senador Moreira Mendes (PFL-RO) a projeto de lei da Câmara aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Educação (CE). A matéria, que acrescenta dispositivos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), será submetida agora ao Plenário do Senado.

De acordo com o projeto original, de autoria do deputado Nelson Marchezan, já falecido, o transporte escolar seria garantido a todos os alunos das escolas públicas, incluindo os residentes em área urbana. O custo do transporte seria dividido entre estados e municípios. Mas o relator, senador Moreira Mendes, argumentou que o projeto, caso fosse aprovado, iria onerar ainda mais as finanças municipais e estaduais, podendo até comprometer o transporte escolar. Dessa forma, o relator restringiu o benefício aos alunos da área rural.

O senador Nabor Júnior (PMDB-AC) também deixou claro que os municípios não teriam condições de arcar com as despesas. O senador Álvaro Dias (PDT-PR) chegou a apresentar voto em separado, apoiando a proposta original da Câmara. Ele argumentou que o transporte escolar deveria ser garantido a todos os alunos das escolas públicas, principalmente os carentes, e não apenas aos que residem na zona rural. Além do mais, observou, caberia aos estados e municípios, sem a participação da União, arcar com o ônus do transporte. Mas a maioria dos membros da CE votou a favor do substitutivo de Moreira Mendes (11 votos contra sete), derrotando o voto em separado de Álvaro Dias.

O substitutivo aprovado pela CE prevê a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para auxiliá-los na oferta de transporte escolar gratuito, conforme as necessidades dos alunos de educação básica residentes na área rural. Estabelece também que os estados deverão definir, com seus municípios, formas de colaboração para o cumprimento da proposta.



11/06/2002

Agência Senado


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