Alvaro Dias apresenta projeto que autoriza a importação e estoque de medicamentos órfãos



O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou em Plenário, nesta quarta-feira (27), projeto de lei que autoriza empresas farmacêuticas a importar, estocar e comercializar medicamentos órfãos, não disponíveis no mercado brasileiro. Medicamentos órfãos são aqueles usados no tratamento ou no diagnóstico de doenças raras e que, pelo número pequeno de pacientes a que irão atender, a indústria farmacêutica não tem interesse em desenvolver.

Em seu discurso, chamando a atenção para as dificuldades enfrentadas por doentes brasileiros para importar, por exemplo, remédios oncológicos de última geração, ainda não disponíveis no país, Alvaro Dias fez um apelo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que transforme sua proposição em medida provisória, dado o caráter inquestionável, segundo ele, de urgência e relevância da matéria.

- É de conhecimento público que há muita dificuldade para importar medicamentos órfãos. Se a Anvisa não registrou o medicamento, o trâmite para importá-lo é longo (entre 45 e 60 dias). Quando chega ao país, comumente, o paciente já faleceu - disse.

Na justificação de seu projeto, o senador lembra que as normas atuais permitem a importação de remédios independentemente de autorização da autoridade sanitária, por pessoas físicas e serviços de saúde, de uma lista adotada pela Anvisa, desde que em caráter excepcional e em pequenas quantidades. No entanto, segundo ele, o fato de tal lista estar freqüentemente desatualizada pela elevada dinâmica do processo de lançamento de novos remédios, essa forma de atendimento da Anvisa tem se mostrado absolutamente insuficiente frente ao crescimento da demanda, colocando em xeque a condição de excepcionalidade como critério.

O projeto de Alvaro Dias altera a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, para regular a importação de medicamentos órfãos, definidos no projeto como os sem registro no Brasil, mas registrados no seu país de origem, ou que seja indisponível no mercado nacional em razão de sua produção ou comercialização terem sido aqui descontinuadas, ou de o detentor da marca não tiver interesse ou condição de comercializá-lo, mas para o qual existe demanda no mercado nacional.

Em aparte, o senador Papaléo Paes (PSDB-AP) manifestou seu apoio ao pronunciamento de Alvaro Dias.



27/08/2008

Agência Senado


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